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Manuais sobre o módulo protocolo do SIPAC

Publicado: Quinta, 31 de Janeiro de 2019, 17h47 | Última atualização em Sexta, 07 de Fevereiro de 2020, 11h35 | Acessos: 6436

Perguntas

  • Não sou Cadastrado, Como tenho Acesso ao Sistema?

    Caso não seja Cadastrado no SIPAC, o interessado deverá acessar https://sipac.unifesspa.edu.br/sipac/ e clicar em cadastrar-se.

    Estou com problemas para acessar o sistema, o que devo fazer?

    Caso o servidor não consiga acessar o sistema, deverá abrir  chamado em : https://atendimento.unifesspa.edu.br/

    O meu  usuário e senha do  SIG servem para acessar o SIPAC?

     A senha do SIG servem para acessar todos os sistemas da Unifesspa inclusive o SIPAC .  

    Fui ao Protocolo Central, mas eles devolveram os originais. Por quê?

    Todos os documentos originais serão devolvidos ao solicitante que esteja solicitando a autuação do processo, conforme disposto pelo inciso II do § 3° do Art. 12 do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015.

    Oque é Processo Eletrônico?

    São processos que não existem fisicamente, nos quais todos os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico, conforme Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015.

    Meu Chefe quer que eu receba a sua senha para utilizar o sistema por ele, o que devo fazer?

    As senhas de acesso são pessoais e intransferíveis, logo nenhum usuário poderá compartilhar suas credeciais de acesso. 

    O que é Documento Eletrônico?

    São documentos diversos, tais como: requerimentos, formulários, solicitações etc, que poderão ser tramitados eletronicamente via sistema.

  • Legislação

    Lei n° 9.784, de 29 de janeiro d e1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015: Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgões e das entidades da administração pública federal direta, autárquica  fundacional.

    Portaria Interministerial n° 1.677, de 7 de outubro de 2015: define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entindades da Administração Pública Federal.

    Resolução n° 14, de 24 de outubro de 2001: Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução n° 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o código de Classificação de Documentos de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgões e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades - Meio da Administração Pública.

    Lei n° 12.527, de 18 novembro de 2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 2016 da Constituição Fderal; altera a Lei N°8.112, DE 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

    Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012: Regulamenta a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art 5°, no inciso II do § 2° do art. 2016 da constituição.

    Decreto n° 7.845, de 14 de novembro de 2012: Regulamenta procedimentos para credeciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcle de Segurança e Credenciamento.

    Instrução Normativa N°0006, de 17 de Julho de 2018: Regulamenta o funcionamento do processo eletrônico no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

    PEN

    Vantagens do Processo Eletrônico:

    Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado - Internet Explorer, Firefox e Google Chrome. Além disso ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, isso possibilita que os usuários possam atuar à distância quando necessário.

    Praticidade: Todos os documentos e atos são eletrônicos, sejam eles nato-digitais ou digitalizados.

    Confiabilidade: Todos os documentos serão assinados por assinatura digital ou assinatura eletrônica. Além disso poderão ser verificados a qulquer tempo e não serão alterados. 

    Impessoalidade: Todos os servidores do setor podem ver e atuar os processos da unidade, desde que tenham perfil para tal.

    Praticidade: Módulo intuitivo e estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

    Celeridade: Aplicação do princípio da celeridade processual com a redução dos "tempos mortos" ou "tempos em branco" (aqueles entre o despacho e a chegada ao destino). A tramitação é imediata e estará disponível para unidade destino imediatamente.

    Transparência: Os atos e documentos são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, exceto nos casos de restrição ou sigilo.

    Segurança: Impossibilidade de perda de processo e conteúdo do processo não pode ser alterado. 

    Personalização: Controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, assinaturam em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros.

     

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